O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos oferece diversas atividades de formação acadêmica a serem cumpridas pelo estudante, consideradas indispensáveis para obtenção do título de doutor, conforme relacionadas a seguir.

O estudante deverá obter o número mínimo de 48 (quarenta e oito) unidades de créditos, assim classificadas:

1. Treze (13) unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias de:
a) Direito Ambiental Internacional: 3 (três) unidades de crédito;
b) Solução de Conflitos Ambientais Globais: 3 (três) unidades de crédito;
c) Governança Global: 2 (duas) unidades de crédito;
d) Regimes Internacionais: 2 (duas) unidades de crédito;
e) Seminários e Métodos de Pesquisa: 3 (três) unidades de crédito.

2. Treze (13) unidades de crédito em disciplinas optativas, oferecidas conforme a grade horária do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito aprovada a cada semestre.

3. Seis (6) unidades de crédito em atividades programadas, assim consideradas:
3.1. a realização de publicação científica em editoras com conselho editorial, e periódicos com conselho editorial e registro, ou equivalente eletrônico, com a seguinte pontuação:
a) 5 (cinco) unidades de crédito por livro;
b) 2 (duas) unidades de crédito por coordenação ou organização de livro;
c) 2 (duas) unidades de crédito por artigo;
d) 2 (duas) unidades de crédito por capítulo de livro.
3.2. A apresentação de trabalho em evento científico, com a seguinte pontuação:
a) 1 (uma) unidade de crédito por apresentação oral de trabalho em evento;
b) 1 (uma) unidade de crédito por trabalho apresentado em evento, com resumo publicado em anais;
c) 2 (duas) unidades de crédito por trabalho apresentado em evento, com publicação completa em anais.
3.3. A realização de estágio docência na modalidade bolsa sanduíche Capes no exterior, sendo também aceito programa semelhante, sem bolsa, desde que haja comprovação efetiva da pesquisa realizada, aprovada pelo orientador e pelo Colegiado, com a seguinte pontuação: 2 (duas) unidades de crédito.

4. Quatro (4) unidades de crédito obrigatoriamente mediante a participação em grupos de pesquisa, observando-se o seguinte:
a) O estudante deverá matricular-se num dos grupos, a partir do 2º. semestre letivo por ele cursado;
b) O estudante do curso de doutorado deverá participar do grupo por dois semestres letivos;
c) Cada grupo terá reuniões com periodicidade mensal, no mínimo, sendo exigida frequência mínima de setenta e cinco por cento;
d) A concessão de créditos referente a participação será definida pelo docente líder do grupo, sendo preferencialmente publicação científica ou apresentação de trabalho em evento científico, de autoria conjunta de estudante(s) e docente (máximo de três autores).

5. Seis (6) unidades de crédito referentes às atividades de orientação.

6. Seis (6) unidades de crédito referentes à defesa da tese de doutorado.

7. Os estudantes contemplados com a bolsa ou auxílio para pagamento de taxas Capes/Prosuc deverão registrar semestralmente os seus relatórios de avaliação de desempenho acadêmico, com o visto do respectivo docente orientador, que devem ser apreciados pela Comissão de Bolsas Capes/Prosuc do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. A aprovação do relatório de avaliação de desempenho acadêmico não produz créditos, mas é um requisito obrigatório para a obtenção do diploma.

8. O estudante poderá cursar disciplinas em outros programas de pós-graduação, desde que não ultrapasse um terço do total de créditos.

9. O estudante deve ser aprovado, no mínimo, em dois exames de proficiência em língua estrangeira oferecidos pelo programa de Mestrado e Doutorado de Direito. A aprovação nos exames de proficiência não produz créditos, mas é um requisito obrigatório para a obtenção do diploma.