A CAPES publicou o Edital nº. 17/2025, referente ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). O edital contempla duas chamadas, conforme os cronogramas abaixo:

1ª. Chamada
Início das atividades no exterior: 1º semestre de 2026

Prazo para envio da inscrição: até 26 de setembro de 2025, às 18h

Envio exclusivamente por e-mail: posdireito@unisantos.br

2ª. Chamada
Início das atividades no exterior: 2º semestre de 2026

Prazo para envio da inscrição: até 4 de fevereiro de 2026, às 18h

Envio exclusivamente por e-mail: posdireito@unisantos.br

Financiamento
A CAPES financiará bolsas na modalidade Doutorado Sanduíche com duração de:

1ª chamada: mínimo de 4 meses e máximo de 6 meses

2ª chamada: mínimo de 4 meses e máximo de 9 meses

Requisitos para candidatura
No momento da inscrição no sistema da CAPES, o(a) candidato(a) deve:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência e CPF ativo;

Não possuir título de doutor;

Estar regularmente matriculado em curso de doutorado avaliado com nota ≥ 4 na última Avaliação Quadrienal da CAPES;

Estar dentro do prazo regulamentar do curso, com previsão de pelo menos 6 meses no Brasil após o retorno do estágio;

Ter integralizado os créditos compatíveis com a conclusão do doutorado após o estágio;

Ter aprovação no exame de qualificação ou ter completado pelo menos dois semestres do curso;

Apresentar declarações de reconhecimento de fluência linguística do orientador (Brasil) e coorientador (exterior), ou comprovação alternativa conforme o edital;

Possuir identificador ORCiD válido;

Não acumular bolsa de mesmo nível financiada com recursos federais;

Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche;

Não estar inadimplente com a CAPES ou outros órgãos públicos.

Documentos exigidos
Os seguintes documentos devem ser entregues à Coordenação do Programa de Pós-Graduação (ou à Pró-Reitoria, conforme norma institucional):

Plano de pesquisa com cronograma, aprovado pelo orientador no Brasil e coorientador no exterior;

Currículo Lattes atualizado;

Carta do orientador brasileiro, em papel timbrado, justificando a necessidade do estágio;

Declaração do coorientador no exterior com previsão de início e fim do estágio (modelo – Anexo V);

Declaração de fluência linguística do coorientador no exterior (Anexo II);

Declaração de fluência linguística do orientador no Brasil (Anexo III);

Currículo resumido do coorientador no exterior (mínimo doutorado e produção compatível).