O curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos oferece diversas atividades de formação acadêmica a serem cumpridas pelo estudante, consideradas indispensáveis para obtenção do título de mestre, conforme relacionados a seguir.
O estudante deverá obter o número mínimo de 40 (quarenta) unidades de créditos assim classificadas:

1. Treze (13) créditos nas disciplinas obrigatórias de:
a) Direitos Humanos: 3 (três) unidades de créditos, oferecida para os alunos de ambas as áreas – Direito Internacional e Direito Ambiental;
b1) Fundamentos do Direito Internacional: 4 (quatro) unidades de créditos, para os alunos vinculados à área de concentração de Direito Internacional; ou
b2) Fundamentos do Direito Ambiental: 4 (quatro) unidades de créditos, para os alunos vinculados à área de concentração de Direito Ambiental;
c) Metodologia da Pesquisa e Seminários de Pesquisa: 3 (três) unidades de créditos, para os alunos de ambas as áreas – Direito Internacional e Direito Ambiental;
d1) Estudos Avançados de Direito Internacional: 3 (três) unidades de créditos, para os alunos vinculados à área de concentração de Direito Internacional; ou
d2) Regulação Ambiental; Conceito e Inovação: 3 (três) unidades de créditos, para os alunos vinculados à área de concentração de Direito Ambiental.

2. Doze (12) unidades de crédito em disciplinas optativas, oferecidas conforme a grade horária do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito aprovada a cada semestre.

3. Duas (2) unidades de crédito em atividades programadas, assim consideradas:
3.1. A realização de publicação científica em editoras com conselho editorial, e periódicos, com conselho editorial e registro, ou equivalente eletrônico, com a seguinte pontuação:
a) 5 (cinco) unidades de crédito por livro;
b) 2 (duas) unidades de crédito por coordenação ou organização de livro;
c) 2 (duas) unidades de crédito por artigo.
3.2. A apresentação de trabalho em evento científico, com a seguinte pontuação:
a) 1 (uma) unidade de crédito por apresentação oral de trabalho em evento;
b) 1 (uma) unidade de crédito por trabalho apresentado em evento, com resumo publicado em anais;
c) 2 (duas) unidades de crédito por trabalho apresentado em evento, com publicação completa em anais.
d) 2 (duas) unidades de crédito por capítulo de livro

4. Duas (2) unidades de créditos mediante a participação obrigatória em grupos de pesquisa, observando-se o seguinte:
a) O estudante deverá matricular-se num dos grupos, a partir do 2º semestre letivo por ele cursado;
b) O estudante do curso de mestrado deverá participar do grupo, no mínimo por dois semestres letivos;
c) Cada grupo terá reuniões com periodicidade, no mínimo, mensal, sendo exigida frequência mínima de setenta e cinco por cento;
d) A concessão de créditos referente a participação será definida pelo docente líder do grupo, sendo preferencialmente publicação científica ou apresentação de trabalho em evento científico, de autoria conjunta de estudante(s) e professor (máximo de três autores).

5. Seis (6) unidades de crédito referentes às atividades de orientação.

6. Cinco (5) unidades de crédito referentes à defesa da dissertação de mestrado.

7. Os estudantes contemplados com a bolsa ou auxílio para pagamento de taxas Capes/Prosuc deverão registrar semestralmente os seus relatórios de avaliação de desempenho acadêmico, com o visto do respectivo docente orientador, que devem ser apreciados pela Comissão de Bolsas Capes/Prosuc do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. A aprovação do relatório de avaliação de desempenho acadêmico não produz créditos, mas é um requisito obrigatório para a obtenção do diploma.

8. O estudante poderá cursar disciplinas em outros programas de pós-graduação, desde que não ultrapasse um terço do total de créditos.

9. O estudante deve ser aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira oferecido pelo programa de Mestrado e Doutorado. A aprovação em exame de proficiência não produz créditos, mas é um requisito obrigatório para a obtenção do diploma.