DESTAQUE- Vladimir Passos é o novo Secretário Nacional da Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Vladimir Passos de Freitas – foto: Divulgação

Referência na formação, a Faculdade de Direito da UNISANTOS conta com mais um egresso em destaque no Poder Executivo Federal. O desembargador aposentado e professor colaborador do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito, o professor doutor Vladimir Passos de Freitas assumiu, no dia 14 de fevereiro, o cargo de Secretário Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Formado pela Casa Amarela, o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4º região tem 26 anos de carreira como juiz federal, sem contar o período em que atuou como promotor de justiça nos estados de São Paulo e Paraná. Ele foi o primeiro latino-americano a presidir a “International Association for Courts Administration – IACA”.

 

Antes de assumir o atual cargo no Ministério da Justiça e Segurança Pública, o docente atuou como Assessor Especial de Assuntos Legislativos do ministro Sergio Moro. Autor de livros consagrados, tem inúmeros artigos publicados em revistas da área jurídica. Possui dezenas de honrarias, como títulos, ordens do mérito e medalhas de diferentes instituições do Brasil e do exterior.

 

 

À Secretaria Nacional de Justiça compete:

I – promover a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos do Poder Executivo, o Poder

Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Governos estaduais e distrital, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;

II – coordenar, em parceria com os órgãos da administração pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla e outras ações do Ministério relacionadas com o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional;

III – coordenar a negociação de acordos e a formulação de políticas de cooperação jurídica internacional, civil e penal, e a execução dos pedidos e das cartas rogatórias relacionadas com essas matérias;

IV – coordenar as ações relativas à recuperação de ativos;

V – coordenar, em parceria com os demais órgãos da administração pública, a formulação e a implementação das

seguintes políticas:

  1. a) política nacional de migrações, especialmente quanto à nacionalidade, à naturalização, ao regime jurídico e à

migração;

  1. b) política nacional sobre refugiados;
  2. c) política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
  3. d) políticas públicas de classificação indicativa; e
  4. e) políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania;

VI – coordenar e desenvolver as atividades referentes à relação do Ministério com os atores do sistema de justiça;

VII – instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do

Presidente da República;

VIII – coordenar, articular, integrar e propor ações de governo e de participação social, inclusive em foros e redes

internacionais, e promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência;

IX – propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa às matérias de sua competência;

X – coordenar as ações relativas ao registro sindical; e

XI – promover as ações sobre política imigratória laboral

Competência estabelecida pelo Decreto nº  9.662, de 1º de janeiro de 2019.

 

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