Bolsas Doutorado Sanduíche no Exterior

A Capes publicou o Edital nº. 30/2023, referente a Bolsas Sanduíche Doutorado no Exterior para viagens que devem se iniciar entre abril e junho de 2024. Podem participar do programa todos aqueles que já têm um ano de curso, ou seja, que ingressaram até o 1º. semestre de 2023. Há duas novidades importantes neste edital:
1. O prazo de permanência no exterior é de 3 meses (no mínimo) até 6 meses (no máximo);
2. A comprovação de fluência linguística poderá ser feita mediante declarações do orientador na UniSantos e do coorientador no exterior, sem a exigência de exames em instituições de idiomas (que podem ser apresentadas se o candidato as tiver).

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser realizadas ATÉ O DIA 1/12/2023, às 18h, exclusivamente por meio eletrônico, e dirigidas ao e-mail posdireito@unisantos.br (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito), com os seguintes documentos:

1. Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
2. Currículo Lattes atualizado;
3. Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o co-orientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
4. Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
5. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital 30/2023;
6. Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador, no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital 30/2023;
7. Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

Observação: Com referência ao item V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do Edital 30/2023.

ACESSE O EDITAL

 

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