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Santos, 4/2/2012
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Bolsas - Determinações gerais

Última atualização: 08/11/2011 16:37

A Universidade Católica de Santos é uma instituição especialmente preocupada com a produção do saber vinculada à excelência e com a construção de uma sociedade alicerçada nos ideais democráticos e de cidadania, sem descuidar da sustentabilidade - o que explica seus 60 anos de existência.

Visando atingir tais objetivos, mantém o maior e mais abrangente programa de Bolsas de Estudo da região, voltado ao auxílio e à acessibilidade de todos os que aspiram a uma educação universitária de qualidade.

Dessas modalidades, algumas são vinculadas a convênios com empresas e com escolas católicas, enquanto outras se destinam a subsidiar programas internos da Universidade (bolsas Monitoria, Treinamento, Participação Comunitária, Fidelização Familiar, Mérito, Cultura).

Há, também, a participação no Fies e o programa da própria instituição conhecido como Bolsa Reembolsável,  em que alunos que não se encaixam em situações especiais de carência financeira recebem descontos de acordo com suas comprovadas necessidades, iniciando o pagamento somente após terem se formado.

A UNISANTOS é a única instituição de ensino superior da Baixada Santista autorizada pelo Governo Federal a conceder bolsas ProUni com 100% de desconto, além de estar também vinculada ao  Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes).

As Bolsas de Estudo oferecidas pela UNISANTOS serão concedidas obedecendo aos regulamentos e procedimentos relacionados abaixo:

1. As bolsas de estudo só poderão ser pleiteadas após a efetivação da matrícula/rematrícula no curso, com o pagamento integral da 1ª parcela da semestralidade, com exceção das bolsas CCT, Diocese De Santos, Funcionários do Liceu (para aquele que não possui graduação) e Parfor;

2. Não terá direito a qualquer das Bolsas de Estudo o aluno que estiver reprovado em mais de duas disciplinas num mesmo semestre, não podendo acumular mais de três dependências, não fazendo parte desse cômputo as Atividades Complementares e os Estágios;

3. O aluno não terá direito a acumular mais de um benefício, exceto com as bolsas Mérito, Monitoria e Iniciação Científica;

4. No caso de acúmulo com as bolsas Mérito ou Monitoria, a primeira concedida será calculada sobre a mensalidade integral e a segunda sobre o valor resultante. O critério para a determinação da primeira será sempre o da anterioridade, exceto a Bolsa Fies, que obrigatoriamente será  calculada sobre o valor integral;

5. O percentual concedido na bolsa incide sobre o valor integral da mensalidade (bruto sem descontos);

6. O benefício da bolsa só será concedido a alunos adimplentes com a Sociedade Visconde de São Leopoldo;

7. As bolsas serão renovadas automaticamente do 1º semestre para o 2º semestre letivo do mesmo ano em que forem concedidas (com exceção das bolsas Convênio, Convênio Petrobras, Iniciação Científica, Fidelização Familiar, Mérito e  Monitoria), desde que o aluno não ultrapasse o número de reprovações acima mencionado e permaneça adimplente;

8. A manutenção da bolsa está sujeita à conduta pessoal do beneficiado, compatível com as normas regimentais da universidade;

9. Nenhuma modalidade de bolsa tem efeito retroativo;

10. Os requerimentos de bolsa devem ser protocolados até o dia 20, nos meses de janeiro e julho, para concessão a partir do mês seguinte, quando aplicável; nos demais meses do ano, o prazo para requerimento é o dia 15 do mês, para que o benefício se configure no mês seguinte, quando aplicável. Nos casos das bolsas Reembolsável, Demanda Social e Educafro, o requerente deverá, até essas datas, ter assinado o respectivo contrato.

11. A manutenção e regulamentação do Programa de Bolsas serão revistas semestralmente e sua execução sujeita às disponibilidades orçamentárias.

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Palavras chave:   bolsas; convênios

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