Biblioteca

Regulamento e comunicados

REGULAMENTO

Art. 1º São usuários da Biblioteca da Universidade Católica de Santos: professores, funcionários e alunos regularmente matriculados no Complexo Educacional São Leopoldo;

§ 1º Para acesso à biblioteca, o usuário deve estar munido do cartão de acesso.

§ 2º Os ex-alunos graduados e pós-graduados da Universidade Católica de Santos terão acesso às bibliotecas, de 2ª a sexta-feira, apenas para consulta local, não sendo permitida retirada de material.

Art. 2º Bolsas, pastas, sacolas mochilas e fichários devem ser deixados no guarda-volumes na recepção de cada biblioteca.

Parágrafo único: Será fornecida chave de armário para guarda de material durante a permanência do usuário na biblioteca. O usuário não poderá se apossar de chave de armário quando estiver fora das dependências da Biblioteca (Ver Art. 14 § 1º e § 2º).

Art. 3º Nas dependências da biblioteca veda-se o uso de celulares e o ingresso de alimentos e bebidas.

Art. 4º As consultas podem ser feitas no recinto da Biblioteca e pela Internet, no portal da Biblioteca, no catálogo on-line de acesso público. Nos demais casos, o usuário deve apresentar-se ao funcionário do balcão de empréstimo (circulação de materiais), para proceder a retirada ou devolução do material.

Art. 5º Após a consulta, o material deve ser deixado sobre as mesas ou nos carrinhos de apoio para reposição do mesmo no acervo.

Art. 6º Os usuários cadastrados podem solicitar empréstimo de materiais em todas as Bibliotecas da Universidade Católica de Santos.

Art. 7º Não estão à disposição para empréstimo domiciliar obras de referência, obras raras, materiais em condições especiais e livros do acervo interno.

Parágrafo único: Obras de referência podem ser emprestadas mediante solicitação do professor, empréstimo especial e utilização em sala de aula.

Art. 8º EMPRÉSTIMO DE MATERIAL – excluído o dia do começo (dia em que foi retirado o material), o prazo de empréstimo é de:

a) 15 (quinze) dias para professores do Complexo Educacional São Leopoldo, podendo ser renovado desde que não haja atraso e/ou reserva do material;

b) 15 (quinze) dias para alunos dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, podendo ser renovado desde que não haja atraso e/ou reserva do material;

c) 15 (quinze) dias para alunos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu, aperfeiçoamento e extensão, podendo ser renovado desde que não haja atraso e/ou reserva do material;

d) 07 (sete) dias para alunos da graduação, regularmente matriculados, podendo ser renovado desde que não haja atraso e/ou reserva do material;

e) 07 (sete) dias para alunos do Liceu Santista, regularmente matriculados, podendo ser renovado desde que não haja atraso e/ou reserva do material;

f) 07 (sete) dias para funcionários do Complexo Educacional São Leopoldo, podendo ser renovado desde que não haja atraso e/ou reserva do material.

Art. 9º As quantidades de materiais a serem retirados ficam assim definidos:

a) Professores: até 10 (dez) itens por empréstimo em cada Biblioteca;

b) Alunos de pós-graduação (stricto sensu, lato sensu, aperfeiçoamento e extensão) até 10 (dez) itens por empréstimo;

c) Alunos de graduação e do Liceu Santista: até 10 (dez) itens por empréstimo em cada Biblioteca.

d) Funcionários do Complexo Educacional São Leopoldo: até 10 (dez) itens por empréstimo em cada Biblioteca

§ 1º É permitido o empréstimo de um único exemplar, de cada título, por usuário.

§ 2º Cabe ao usuário, ao retirar o material, observar as suas condições e comunicá-las ao funcionário em caso de detecção de dano.

§ 3º O usuário é pessoalmente responsável pelo material emprestado, vedada a sua entrega ou transferência do empréstimo a outrem, mesmo que seja usuário cadastrado.

§ 4º Os empréstimos só poderão ser efetuados até 15 minutos antes do término do expediente da Biblioteca.

Art. 10º O empréstimo poderá ser renovado desde que não haja solicitação de reserva por outro usuário e nem esteja em atraso.

Art. 11º A reserva de livros e outros materiais podem ser feitos localmente, nas ilhas de consulta das bibliotecas ou via Internet pelo portal da Biblioteca. O atendimento às reservas obedece à ordem cronológica das solicitações.

§ 1º Só se permite reserva para livro retirado;

§ 2º o material reservado fica disponível por 24 horas, após esse prazo a reserva é excluída automaticamente;

§ 3º não é permitido reserva de material que já se encontra em seu poder.

Art. 12º O usuário é responsável pelo material emprestado devendo zelar pelo uso, conservação e cumprimento dos prazos de devolução, bem como se responsabilizar por perdas e danos.

§ 1º Obras com edição esgotada devem ser substituídas por outra, de valor equivalente e de conteúdo similar.

§ 2º O material bibliográfico danificado ou extraviado, durante o período de empréstimo, deverá ser reposto ao acervo da Biblioteca, a expensas do usuário, no prazo de 30 dias, a contar do aviso ou da data fixada para a devolução, pena de suspensão automática de todos os direitos do usuário até a regularização da situação.

§ 3º O usuário em débito está sujeito às restrições e penalidades previstas nesse regulamento.

Art. 13º O não cumprimento de prazo, estabelecido pela Biblioteca, e atraso na devolução do material emprestado implicará em cobrança de multa ao usuário responsável.

§ 1º A partir do primeiro dia de atraso, o usuário estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais), por material, para cada dia.

§ 2º O não recebimento de aviso de devolução de materiais pendentes pelo e-mail, independente do motivo, não isentará o usuário do pagamento de multa nas devoluções com atraso.

§ 3º Livros retirados para consulta em classe (empréstimo especial) e não devolvidos no prazo, o usuário estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), por material, para cada dia de atraso.

Art. 14º O uso dos guarda-volumes são exclusivamente para os usuários que permanecerem nas bibliotecas.

§ 1º A não devolução das chaves dos armários na saída da Biblioteca, implicará cobrança de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia.

§ 2º Em caso de extravio da chave, do guarda-volumes, o usuário será responsável pelo custo da reposição da mesma.

Art. 15º Os casos omissos serão apreciados pela coordenadoria da Biblioteca e pela Reitoria da Universidade Católica de Santos.

COMUNICADOS

• Observe as datas de devolução dos materiais emprestados. O atraso implica multa diária.
• Renovações podem ser feitas pela Internet desde que não haja reserva e/ou atraso do material.
• O sistema permite até 5 renovações para o mesmo usuário.
• Evite fazer as renovações em cima da hora.
• Atualize o e-mail para receber mensagens e avisos da biblioteca. O não recebimento da mensagem pelo e-mail, independentemente do motivo, não isenta de pagamento de multas na devolução com atraso.


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