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Ano 6   •   nº  144   •   Santos, 21 de maio de 2013

 

Professor concede entrevistas sobre a MP 595

A aprovação do texto-base da medida provisória nº 595, pelo Congresso Nacional, na última quinta-feira (16), ainda causa polêmica. Os sucessivos debates em torno da MP que moderniza as regras do setor portuário brasileiro têm se refletido nos meios de comunicação.

Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISANTOS, o professor doutor Rodrigo Fernandes More, especialista em Direito Marítimo, concedeu algumas entrevistas para veículos de comunicação para esclarecer as mudanças e escreveu um artigo para promover a discussão sobre os fatos.

Leia abaixo o artigo e acesse ao lado acesse os links para as matérias do Jornal da Record News, do dia 13;  Record Litoral, do dia 17; Jornal do SBT, também no dia 17; e Jornal radiofônico Conexão Novo Tempo, do dia 15.

Portos: a panaceia na
caixa de pandora

O diagnóstico do governo federal diante de um paciente terminal foi otimista demais: “os portos não andam bem...”. Assim como foi otimista demais em crer que, através de uma medida provisória, receberia nas duas casas do Congresso Nacional, onde detém folgada maioria, a atenção necessária para salvar rapidamente da agonia os portos públicos brasileiros. Abrira-se os cofres e ainda assim quase morreu o paciente. Os portos andavam muito mal.

E o que será dos portos com a nova lei? A necessidade de uma nova lei foi defendida no governo como a panaceia para a caixa de Pandora. E a presidente Dilma acreditou nisso. Uma nova lei pareceu ser a solução, como um pedido à Panaceia, a deusa grega da cura; como os portos, a caixa de Pandora, a primeira mulher criada por Zeus, que guardava todos os males do mundo.

Nenhum porto público brasileiro resiste a uma comparação técnico-científica sobre quesitos de eficiência com qualquer porto situado nos oito países mais ricos do mundo (EUA, China, Japão, Alemanha, França, Brasil, Reino Unido e Itália). Por que comparar com esses países? Ora, são nossos principais concorrentes e clientes comerciais! O Brasil também vai mal em quesitos de infraestrutura, que afetam o tempo de espera para atracação e a operação de carga e descarga, apenas para citar dois efeitos nocivos mais evidentes da precariedade da infraestrutura portuária pública.

Não por sorte, mas por ciência, qualquer estudo sobre portos parte de um diagnóstico de viabilidade técnica, econômica, jurídica e socioambiental, permitindo identificar outros males, por alguns chamados de “gargalos”, que afetam o desempenho do comércio exterior brasileiro: burocracia, acessos rodoviários e ferroviários inadequados, baixo investimento em obras de manutenção e expansão do porto, processos operacionais defasados, tecnologias não integrativas e carência de recursos humanos. Já ia me esquecendo da burocracia... não, cito propositalmente em duplicado.

O texto da MP 595 aprovada no Congresso Nacional, ontem, propõe curar os males dos portos brasileiros com medidas de modernização e estímulo à concorrência em torno de um regime jurídico de segurança para novos investimentos. O regime anterior, de 1993, na verdade não tinha mais que 5 anos, já que o decreto regulamentador demorou 15 anos para ser aprovado (Decreto nº 6.620/08). Ao longo dos anos, a lei sofreu com medidas judiciais em temas como trabalho portuário, concorrência entre portos públicos e terminais privativos e sobre a validade de contratos anteriores a 1993.

Será que as mudanças incorporadas na nova lei são suficientes para atingir aqueles objetivos? Não, simples assim. Para serem viáveis os portos brasileiros precisarão de mais tempo na UTI, ainda com altos riscos.

Um dos maiores riscos é o que alguns partidos da oposição estão chamando de “privatização do setor portuário”.

Ao não proibir que terminais privados operem cargas de terceiros sob o argumento de desafogar os portos públicos, de aumentar a concorrência e, consequentemente, influir sobre a eficiência e preços, a nova lei não pode produzir efeito de relegar os portos públicos a um segundo plano. E esse risco existe.

O governo federal não pode “terceirizar”, sob o argumento do aumento da concorrência, a responsabilidade por investimentos urgentes em infraestrutura de acesso aos portos públicos e a redução da burocracia. Sem medidas como estas será economicamente impossível a administração dos portos públicos, ainda que se exijam das companhias docas desempenho empresarial. Como os recursos da União são escassos, a concessão total do setor portuário ao setor privado pode ser inevitável.

Nos próximos 15 dias, a presidente Dilma decidirá se sanciona ou veta o texto aprovado na Câmara e Senado. Na sequência devem começar os embates pela regulamentação que revogará o Decreto nº 6.620/08.

Finalmente, avaliar se a nova lei é melhor ou pior que a lei anterior é inócuo, não leva a nada. É o que se tem e o que se obteve com muito otimismo governamental para se fechar a caixa de Pandora dos portos. Que se mantenha assim.

* Rodrigo Fernandes More é professor doutor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNISANTOS, consultor na área de transporte marítimo e fluvial, e planejamento e logística portuários.

 

  
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