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Ano 5   •   nº 114   •   Santos, 06 de março de 2012

 
Artigo

A propriedade intelectual e a cidade de Santos

Por Heitor Estanislau do Amaral *

A cidade de Santos foi palco, no correr do ano de 2011, de inúmeras reportagens divulgadas em jornais e periódicos paulistanos, todas tratando de seu visível progresso, tendo em conta a questão atinente ao pré-sal. Realmente, o pré-sal santista tem trazido, à região, os olhares atentos de empresas e empresários, sempre ávidos por negócios e, por que não dizer, promotores e divulgadores de progresso.

Não que Santos seja lugar de menos importância no cenário econômico nacional: ao contrário, em brevíssima síntese, seu porto é o maior da América Latina e, por ele, circulam diariamente milhares e milhares de dólares; suas praias e sua bela orla marítima, aliadas à gentileza e à simpatia da população, animam o turismo e os turistas; sua parte central e seus prédios históricos contam histórias apaixonantes, de tempos que remetem ao próprio descobrimento do Brasil; enfim, Santos é um local gentil, pronto e apto a participar com destaque na economia pátria.

No entanto, como dito antes, a questão que, nos dias de hoje, tem o condão de chamar a mídia e a atenção de todos para a cidade, é aquela envolvendo o pré-sal e, dessarte, envolvendo toda uma enorme gama de empresas e de produtos e de serviços afins, que já começaram a se instalar na baixada santista, dentre elas, quiçá a mais importante, a própria Petrobras.

Ora, é óbvio ululante que, com a chegada da Petrobras na cidade de Santos, justamente para a exploração de petróleo na camada do pré-sal, chegarão, também, as empresas que prestam serviços para a referida estatal, com toda a parafernália tecnológica que lhes é peculiar. Chegará, ainda, toda uma gama de industriais e empresários que, direta ou indiretamente, têm as atividades sociais voltadas para a exploração do petróleo ou decorrentes de tal situação.
E, assim acontecendo, virão para a baixada santista todos aqueles sinais distintivos (tais como, por exemplo, a marca, o nome comercial, o trade dress etc.), que identificam e individualizam industriais e empresários numa situação de concorrência; virão, para o litoral, as invenções (patentes e modelos de utilidade), que tão bem caracterizam a atividade criativa do homem em escala concorrencial; virão os desenhos industriais, verdadeiras obras de arte voltadas para a competição de mercado; virão os segredos de fábrica e de negócio; e, por fim, as obras autorais objeto de exploração econômica e os programas de computador.

Enfim, aportarão em Santos todas as ferramentas necessárias à geração de negócios, derivados da atividade trazida à baila e que integram o que se define como propriedade intelectual. Em outras palavras, a cidade de Santos ver-se-á frente a sinais distintivos, criações industriais, criações intelectuais e softwares que se mostrarão indispensáveis e fundamentais para o desenvolvimento da nova atividade econômica que lhe cabe, de extração de petróleo na camada do pré-sal.

E, por via de conseqüência, sinais distintivos, criações industriais, criações intelectuais e softwares que passarão a fazer parte do cotidiano da sociedade santista, de modo duradouro, certamente.

Valendo ter em conta que a propriedade intelectual é aparato eficaz para o desenvolvimento científico e tecnológico de uma nação. Aquele que incorpora, à atividade produtiva, os frutos criativos e inventivos da sua prática negocial, torna o patrimônio da empresa mais valioso, sem sombra de dúvidas!

Por isso, Santos – e, bem assim, todas as localidades vizinhas – há que pensar bem naquilo que o pré-sal está lhe oferecendo, haja vista que não tem escritórios dedicados à propriedade intelectual, como é comum em cidades de grande porte. Pode-se dizer, até, embora com grandes chances de trazer à lume um colorido apocalíptico, que a baixada santista está à mercê da pirataria, dada a inexistência de escritórios, mormente jurídicos, que possam e venham a dar imediata solução a um problema quetal, envolvendo cópias de produtos ou de inventos ou, mesmo, de criações literárias e artísticas, sem perda de um tempo que, no caso, verdadeiramente, é dinheiro.
Falando de outra forma: Santos deve se preparar, de maneira concreta e consciente, para enfrentar todas as questões atinentes à propriedade intelectual que a exploração de petróleo na camada de pré-sal fará por lhe trazer.

Sendo certo que o preparo em tela deve acontecer e se dar na própria cidade, dentro dela, pois que a pirataria, em poucas horas, pode causar prejuízos incomensuráveis. De fato, venia permissa e com todo o respeito aos escritórios especializados em propriedade intelectual, todos situados fora das cercanias de Santos, não se pode conceber que um ilícito concorrencial fique sujeito ao trânsito paulistano, ao rodízio de veículos ou à inexistência de neblina na serra, para que o profissional respectivo esteja com seu cliente o mais rápido possível e, da conversa havida com o mesmo cliente, sair para despachar alguma tutela de urgência, com algum juiz da região.

Enfim, volte-se a bater na tecla de que o sistema de propriedade intelectual é elemento de grande valia para o desenvolvimento dos povos, na consideração de que, dentre suas várias finalidades, encontra-se a de estimular o incremento e o aperfeiçoamento da produção e das tecnologias e das demais criações de interesse, vindo a atingir seu ápice no desenvolvimento industrial e econômico de todos.

E, à toda obviedade, a cidade de Santos, por sua história e por seu papel na economia brasileira, merece fazer parte de tal sistema, com escritórios e profissionais habilitados e prontos a lhe dar guarida, tão logo requisitados para tanto!
 

* Advogado e Mestre em Função Social do Direito. Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da UniSantos.

 

 

 

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